Esta tem sido uma pergunta recorrente e comum no treinamento que ministro: Cálculo do Fator R do Simples Nacional.
Este artigo tem a pretensão de resumir e não esgotar.
O objetivo é demonstrar de modo didático como calcular. Primeiro ponto há que se conceituar o que vem a ser Fator R.
Muitos artigos na internet definem o Fator como sendo A divisão matemática da folha de salários dos últimos 12 meses pelo faturamento nesses últimos meses. Entretanto, o conceito está incompleto. Eu diria que o mais apropriado é falar de MASSA SALARIAL. Você sabe o que é massa salarial? Massa salarial é todo o conjunto que carrega a folha de pagamento como por exemplo, o salário e seus encargos (INSS sobre salários, INSS sobre 13º, INSS sobre terço de férias etc). Falar de Fator R é também comentar os anexos III ou V do simples nacional. Portanto, se a massa salarial for inferior a 28% a empresa obrigatoriamente vai ser tributada pelo anexo V mesmo que a atividade seja do anexo III. O que é desvantajoso, pois a carga tributária na primeira faixa do Simples Nacional começa neste Anexo V com 15,5% para faturamento anual até R$ 180.000 e vai até 30,5% para receita bruta de 3.600.001 até 4.800.000(última faixa). E o anexo III vai de 6% na primeira faixa até 33% na última faixa. Qual a lógica do governo ter criado o fator R? É simples. Quanto maior o Fator R, quanto maior do que 28% maior será a benesse pela empresa. Isto por que será tributada pelo anexo III, que começa com as menores faixas em relação ao anexo V. A lógica é que o Fator R sendo maior, maior será a massa salarial. Maior será a folha de pagamento. Sendo assim, é um estimulo para contratar mais mão de obra e em contrapartida a entidade é beneficiada pela tributação com base no anexo III. Até aí tudo bem. Mas, como se calcula o Fator R? Vejamos o exemplo abaixo:
Massa salarial nos últimos 12 meses = 300.000
Faturamento nos últimos 12 meses = 600.000
Donde: Fator R = Massa salarial/ faturamento = 300.000/600.000= 0,5= 50%
Neste caso a empresa por apresentar fator maior do que 28% vai ser beneficiada podendo calcular o DAS (simples nacional) pelo anexo III
Mas, o que interessa para nós é a pergunta recorrente de meus alunos. Como se calcular o Fator R para empresas em inicio de atividade?
Apresento-lhes dois casos:
Caso 1) Empresa iniciou as atividades em 01.01.2021 e teve faturamento até 31.01.2021. Seguem os dados:
Massa salarial de um mês(janeiro) = 200.000
Faturamento do mês = 500.000
Logo, o fator será = 200.000/500.000= 0,4= 40%
Vamos ao caso 2:
Caso 2) Empresa iniciou as atividades em 01.01.2021 até fevereiro. Vejamos:
Massa salarial de janeiro = 50.000
Massa salarial de fevereiro= 150.000
Receita de janeiro = 200.000
Receita de fevereiro = 300.000
Logo, tem-se: Massa salarial (janeiro e fevereiro) = 50.000+ 150.000 = 200.000
Faturamento (janeiro e fevereiro) = 200.000+300.000 = 500.000
E agora como calcular? Observe:
Massa salarial proporcional e equivalente aos últimos 12 meses = 200.000/2 meses * 12 meses= 100.000 * 12 = 1.200.000
Faturamento proporcional e equivalente aos últimos 12 meses = 500.000/ 2 meses * 12 meses = 3.000.000
Logo, Fator R = 1.200.000/ 3000.000 = 0,4 = 40%
É isso, o cálculo acima exemplifica e não carece de maiores explicações!!!
7 Responses
Mas se a empresa nao tem massa salarial, so tem faturamento? Eu faço o simples dela no anexo III, e na 1a faixa. Se puder me responda no wsap 91 9 8131-0309 Elane.
Folha de salários igual a zero(inexistente) e receita bruta igual maior do que zero – Neste caso Não havendo folha de salários, de modo lógico não haverá encargos incidentes(INSS). Portanto, para folha de salários nula (inclusive prolabore) e receita bruta maior do que 0 Fator R é 1%, logo sendo menor do que 28% será tributado pelo anexo V. No blog tem essa temática e aí está o resumo.
Desculpe-me somente responder agora. Tenho outro post sobre essa assunto recém respondido como dúvidas suas e de alunos. O link está abaixo
https://professordecontabilidade.com.br/fator-r-como-deduzir-o-inss-da-empresa-no-simples-nacional/
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