CASOS EM QUE O FATOR R É 1% OU 28%

Prof. Coriolano Contabilidade

Prof. Coriolano Contabilidade

Bacharel em Contabilidade pela Universidade Federal de Pernambuco e pós graduado em auditoria.

Essa é uma temática alvo de dúvidas levantadas na live que tenho promovido quinta dia 11/08/2022 junto com o Contador e Professor Nildo Moraes. Primeiro vamos definir o fator R e a o conceito de massa salarial. De modo simplista, o fator R é a relação matemática entre a massa salarial e o faturamento bruto nos últimos 12 meses. O que vem a ser massa salarial? Responderei ao longo desse artigo. Se a empresa não tiver folha de salários ou faturamento bruto, como calcular o fator R?

Massa salarial é a folha de salários bruta e todos os encargos que vem junto, como INSS patronal, isto é, 20% sobre salários, INSS sobre décimo terceiro salário, décimo terceiro salário, salários,etc. Pois bem, vamos aos casos práticos alvo de questionamentos:

Caso 1 – Folha de salários igual a zero(inexistente) e receita bruta igual maior do que zero – Neste caso Não havendo folha de salários, de modo lógico não haverá encargos incidentes(INSS). Portanto, para folha de salários nula (inclusive prolabore) e receita bruta maior do que 0 Fator R é 1%, logo sendo menor do que 28% será tributado pelo anexo V.

Caso 2 – Folha de salários maior do que zero(existe) e receita bruta nula – Neste caso, o fator R é 28%. Sendo assim, igual ou maior do que 28% será tributado o imposto simples(DAS) pelo anexo III.

E você sabe a lógica do fator R? O fator R é tanto maior quanto for a massa salarial( maior folha e encargos), pois fator R = massa salarial/ faturamento bruto, ambos últimos 12 meses. A lógica é que para incentivar a contratação de mão de obra reduzindo o desemprego no país o governo criou o Fator. Quanto maior o fator, maior a folha e encargos e maior será o número de contratados(desconsiderando aumentos salariais). Dessa forma para compensar o governo permite que se calcule o DAS no anexo que tem as menores faixas percentuais em relação ao anexo V. É só observar e verificar o anexo III começa com 6% e o anexo V com 15,5%. Onde é mais vantajoso recolher DAS? Anexo III ou V?

Espero que este artigo tenha esclarecido de modo objetivo. Até Breve!!!

One Response

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Olá, Sou Lucivando Coriolano. Bacharel em Contabilidade pela UFPE e Pós Graduado em Auditoria. Atualmente sou Contador de carreira na Prefeitura Municipal de Ipojuca (Grande Recife)

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