Segundo a IAS 11 – um contrato de construção é um contrato especificamente negociado para a construção de um activo ou de uma combinação de activos que estejam intimamente inter-relacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final. Como é o caso da construção de : Edifícios, Estradas, Barragens, Pontes, Túneis etc…
Os contratos de construção evidenciam as seguintes vertentes:
• Contratos com preço fixado;
• Cost Plus.
Ponto 3 da Norma.
De acordo ainda com a Norma, os contratos de construção incluem:
contratos para a prestação de serviços que estejam directamente relacionados com a construção do activo, como por exemplo os serviços de gestores de projecto e arquitectos;
contratos para a destruição ou restauro de activos e o restauro do ambiente após a demolição de activos.
O que nos leva a fazer uma análise detalhada desta temática é a questão do reconhecimento dos reditos e os custos incorridos pelas empresas responsáveis pelo sector de construção de activos.
Qualquer que seja o tipo de contrato, podemos levar em consideração diversos custos relacionados com o contrato. A norma menciona como custos especificamente relacionados com o contrato:
Custo com os materiais, Mão de obra,
Depreciação de Activos tangíveis e muitos outros.
Mas também devemos levar em consideração que nem todos os custos são considerados custos do contrato. Segundo a norma não podem ser considerados custos do contrato:
- Custos de Alienação,
– Custos Administrativos Gerais cujo o reembolso não esteja especificado no contrato,
- -Custos de pesquisa e desenvolvimento cujo o reembolso não esteja especificado no contrato,
- Depreciação de instalações e equipamentos que não sejam usados num contrato particular.
*Nota: Os custos podem ser quantificados com o apoio da contabilidade analítica.
*Segundo a norma – O rédito do contrato deve compreender:
A quantia inicial de rédito acordada no contrato;
Variações no trabalho, reclamações e pagamentos de incentivos do contrato: até ao ponto que seja provável que resultem em rédito, e estejam em condições de serem fiavelmente mensurados
O rédito do contrato é medido pelo justo valor da quantia recebida ou a receber. A mensuração do rédito do contrato é afectada por uma variedade de incertezas que dependem do desfecho de acontecimentos futuros.
O valor do redito estará em constantes mudanças tendo em conta o pedido feito pelo cliente, acordo entre ambas partes e incentivos a receber, como por exemplo em questões de terminar a obra antes dos prazo acordado.
A norma permite-nos utilizar dois métodos para determinar o rédito do período de um contrato de construção:
*Método de Percentagem de Acabamento;
Método do Lucro nulo.
*Segundo o livro Contabilidade Financeira explicada: o método de percentagem de acabamento deve ser utilizado quando o desfecho de um contrato de construção puder ser fiavelmente estimado. Neste caso os custos ligados com o contrato devem ser reconhecidos como gastos, e os réditos devem ser reconhecidos com base na fase de acabamento.
Para que uma empresa esteja em condições de fazer estimativas fiáveis, deve ter de forma detalhada no contrato:
A forma e o prazo de Liquidação,
Os direitos a serem cumpridos por ambas partes,
E a retribuição a ser trocada.
O método de percentagem de acabamento nos permite fazer um balanceamento em cada período, isto , entre os gastos e os réditos. E tudo isso corresponde a uma proporção de trabalhos executados.
A proporção é feita da seguinte maneira:
*Custos Incorridos até a data / custos totais estimados * 100*
Vejamos o seguinte exemplo:
A empresa Respirando Contabilidade contratou a empresa Parsecs,Construções, Lda para a construção de um Edificio na zona do Zango 3. Para o referido contrato temos as seguintes informações:
- Orçamento da Obra 20.000.000,00 Akz
- Prazo do Contrato: 1ano e 6 meses,
- Estimativa dos Custos: 8.000.000,00 Akz.
Custos incorridos no Ano N – 3.000.000,00akz
Custos incorridos no ano N+1- 5.000.000,00 akz
1ª Cálculo da percentagem de acabamento no final do ano N:
3.000.000/8.000.000 *100 = 37,5%
2ª Cálculo da percentagem de acabamento no final do ano N+1
8.000.000/8.000.000*100 = 100%
Concernente aos reditos, o seus cálculos serão feitos com base na percentagem de acabamento da obra.
N- 20.000.000 * 37,5% = 7.500.000,00
N+1 – 20.000.000 * 100% = 20.000.000 – 7.500.00 = 12.500.000
Ou: N+1 – 20.000.000*62.5% = 12.500.000,00.
Nota: O nosso PGC, nas notas explicativas, no seu ponto 6.2 fala mais ou menos da questão dos contatos de construção, mas não é o suficiente para puder dar respostas aos desafios que o mercado apresenta, daí a necessidade da implementação das normas internacionais em angola de forma significativa para o melhor tratamento das informações produzidas pelas nossas entidades.
Espero que este conteúdo sirva de impulso e incentivo ao estudo minucioso das normas internacionais.
By: Edgar Gilson – Respirando Contabilidade.