A imparidade de clientes de cobrança duvidosa ou provisões de cobrança duvidosa?

Prof. Coriolano Contabilidade

Prof. Coriolano Contabilidade

Bacharel em Contabilidade pela Universidade Federal de Pernambuco e pós graduado em auditoria.

Como descrito no livro Contabilidade Financeira Explicada:

Há uma imparidade quando a quantia escriturada no balanço não pode ser recuperada total ou parcialmente.

Por exemplo: um cliente nos deve 50.000, 00 e há indicador suficiente que nos faz duvidar da cobrança normal dessa dívida, como: dificuldades financeiras, falência ou incumprimento no prazo.

Situações como essa nos fazem reconhecer as perdas por imparidades.

Mas para reconhecer a perda por imparidade, a dívida deve ser reconhecida primeiro como Dívida de cobrança duvidosa.

Mas esse conceito não é usual cá em nossa realidade, nem o PGC faz menção. Aqui nós tratamos essas situações como Provisões.

A própria IAS 37 Provisões, Passivos e Activos Contigentes, no seu ponto 7, diz que o termo Provisão é também usado no contexto de itens como depreciação, imparidades de activos e dívidas de cobrança duvidosa e ainda menciona que estes são ajustamento às quantias escrituradas de activos e não são tratados nesta norma.

A mesma norma define Provisão como passivo de tempestividade ou quantia incerta.

Um acontecimento que cria obrigação legal ou construtiva que faça com que uma entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar esta obrigação, tais como: um contrato, legislação, outra operação da lei, por via de um modelo de práticas passadas ou em consequência, a entidade tenha criado expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

Um outra característica, como mencionado no livro Contabilidade Financeira Explicada é o facto de que a entidade desconheça o momento em que tal liquidação terá lugar.

Exemplo: Criámos provisão quando funcionário levar a cabo uma ação judicial em que eventos semelhantes indicam uma probabilidade de a empresa vir a pagar uma indemnização ao funcionário.

Ou ainda acidentes de trabalhos que possam ser fiavelmente mensuradas, etc.

É notável como essas definições são distintas e revela muito sobre a mistura de conceitos que temos feito.

O mesmo de aplica para imparidades de existência que aqui nós tratamos como provisão.

É importante que estejamos preparados para reaprender a Contabilidade.

As divergências entre o PGC e as Normas Internacionais são inúmeras. Espero que as entidades competentes estejam a tratar desses assuntos.

Por: Desiderio Pereira

Contabilista Angolano certificado pela OCPCA

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Olá, Sou Lucivando Coriolano. Bacharel em Contabilidade pela UFPE e Pós Graduado em Auditoria. Atualmente sou Contador de carreira na Prefeitura Municipal de Ipojuca (Grande Recife)

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